LolBypass
Formulário de Informação Prévia
Última atualização: 25/05/2026
Última atualização: 25/05/2026
Nos termos da Lei n.º 6502 relativa à Proteção do Consumidor e do Regulamento sobre Contratos à Distância, o COMPRADOR reconhece ter lido e compreendido as informações abaixo, com vista à celebração de um contrato à distância.
1. INFORMAÇÕES DO VENDEDOR Denominação social: LolBypass Site: https://lolbypass.com E-mail: [email protected] [A denominação social completa, o número MERSİS, o número de identificação fiscal e a morada são definidos no painel de administração]
2. INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO Os produtos indicados no resumo da sua encomenda são chaves de licença digitais. A chave permite o acesso a um software auxiliar de jogos de terceiros. O período de acesso varia entre 1 e 30 dias, consoante a sua escolha.
3. PREÇO Os preços no resumo da sua encomenda são expressos em euros e incluem IVA. Não há custos de envio nem taxas de processamento.
4. PAGAMENTO Todos os pagamentos são processados através da plataforma Stripe. Formas de pagamento aceites: cartão de crédito/débito (Visa, MasterCard, Amex), Apple Pay, Google Pay, transferência SEPA (se aplicável).
5. ENTREGA - A entrega é digital (e-mail + painel do cliente). - Entrega imediata — no prazo de 1 a 3 minutos após a confirmação do pagamento.
6. AUSÊNCIA DE DIREITO DE RESCISÃO Nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 6502, o direito de rescisão não se aplica a «serviços prestados instantaneamente em ambiente eletrónico ou a bens imateriais entregues instantaneamente ao consumidor». O direito de rescisão cessa após a receção da chave de licença.
7. RECLAMAÇÕES E RECURSOS Pode apresentar as suas reclamações através do endereço [email protected]. Nos casos em que não seja possível chegar a uma solução, tem o direito de recorrer às Comissões de Arbitragem do Consumidor e aos Tribunais do Consumidor.
8. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS Nos litígios que se enquadrem no limite monetário da Comissão de Arbitragem do Consumidor, a instância jurisdicional competente são as Comissões de Arbitragem do Consumidor; para montantes superiores a esse limite, são os Tribunais do Consumidor.
9. APROVAÇÃO Ao assinalar a caixa «Li o Formulário de Informação Prévia e aceito que não tenho direito de rescisão após a entrega do produto digital», está a aceitar este formulário.
